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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE UM FITOTERÁPICO COM AÇÃO CICATRIZANTE PREPARADO A PARTIR DO EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS RADDI, BIOVEICULADO COM QUITOSANA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017015463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2017

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/17
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. R. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de produção de uma formulação farmacêutica em gel, denominada FExStrQ, contendo extrato hidroalcoólico de Schinus terebinthifolius Raddi e utilizando como meio dispersante o polímero de quitosana. O bioproduto FExStrQ foi obtido inicialmente a partir da coleta, secagem e trituração das folhas desta espécie resultando na produção de um pó, a seguir, o mesmo foi submergido em solvente para a obtenção do extrato hidroalcoólico, com posterior produção da formulação com o extrato incorporado ao gel de quitosana, com o objetivo de se obter uma formulação farmacêutica com utilidade terapêutica, especificamente, que proporcione ação cicatrizante e anti-inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/01/2023

RPI 2714

Indeferimento

#9.2

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2022

RPI 2686

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação antecipada

#3.2

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170050516' em 19/07/2017 13:34 (WB)

01/08/2017

RPI 2430

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