Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102017015247Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 14/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
K. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
GB
R. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanocristais de rifampicina através do método de moagem úmida em escala reduzida, visando aumento da solubilidade de saturação e da velocidade de dissolução aquosa do fármaco, com a finalidade de obter uma adequada absorção e biodisponibilidade, possibilitando, desta maneira, o desenvolvimento de formas farmacêuticas orais para o tratamento da tuberculose. O referido processo compreende as etapas de (a) preparar de 1 a 3% de uma solução de copolímero de metacrilato de metilo- álcool polivinílico-ácido acrílico sob agitação; (b) pesar de 3 a 5% de rifampicina, 10 a 20% de esferas de zircônio e de 1 a 3% de copolímero de metacrilato de metilo-álcool polivinílico-ácido acrílico; (c) verter ?a? e ?b? em um recipiente adequado; (d) inserir as barras magnéticas em forma de cruz; (e) iniciar agitação de 800 rpm por 3 dias; (f) parar a agitação e repousar a suspensão por 3 minutos e (g) armazenamento a pelo menos 4°C em recipientes adequados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2017, observadas as condições legais
08/07/2025
RPI 2844
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
#6.1
25/02/2025
RPI 2825
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
30/01/2018
RPI 2456
#2.6
Referente ao despacho 2.5 publicado na RPI 2441 de 17/10/2017 por ter sido indevido.
31/10/2017
RPI 2443
#2.5
17/10/2017
RPI 2441
#2.10
Número de Protocolo '870170049569' em 14/07/2017 21:58 (WB)
25/07/2017
RPI 2429
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