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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA, NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA OBTIDOS E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA, NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA OBTIDOS E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/496
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA, NANOCRISTAIS DE RIFAMPICINA OBTIDOS E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/496. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017015247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2017

Publicação

29/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor14/07/37

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 14/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

K. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanocristais de rifampicina através do método de moagem úmida em escala reduzida, visando aumento da solubilidade de saturação e da velocidade de dissolução aquosa do fármaco, com a finalidade de obter uma adequada absorção e biodisponibilidade, possibilitando, desta maneira, o desenvolvimento de formas farmacêuticas orais para o tratamento da tuberculose. O referido processo compreende as etapas de (a) preparar de 1 a 3% de uma solução de copolímero de metacrilato de metilo- álcool polivinílico-ácido acrílico sob agitação; (b) pesar de 3 a 5% de rifampicina, 10 a 20% de esferas de zircônio e de 1 a 3% de copolímero de metacrilato de metilo-álcool polivinílico-ácido acrílico; (c) verter ?a? e ?b? em um recipiente adequado; (d) inserir as barras magnéticas em forma de cruz; (e) iniciar agitação de 800 rpm por 3 dias; (f) parar a agitação e repousar a suspensão por 3 minutos e (g) armazenamento a pelo menos 4°C em recipientes adequados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2017, observadas as condições legais

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2025

RPI 2825

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/01/2019

RPI 2508

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2018

RPI 2456

Publicação anulada

#2.6

Referente ao despacho 2.5 publicado na RPI 2441 de 17/10/2017 por ter sido indevido.

31/10/2017

RPI 2443

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/10/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170049569' em 14/07/2017 21:58 (WB)

25/07/2017

RPI 2429

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