Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2017, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
102017014674Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 06/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
B. P. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere à obtenção de moléculas sintéticas contendo sulfonamidas derivadas de 8-hidroxiquinolina inéditas, avaliação das referidas moléculas em testes in vitro como agentes antifúngicos, antibacterianos e anti- Trichomonas vaginalis, bem como composições farmacêuticas contendo as referidas moléculas. Os compostos de baixos pesos moleculares obtidos a partir do processo de síntese favorecem as propriedades farmacocinéticas das composições e a efetividade da terapia. A presente invenção situa-se no campo da química farmacêutica e medicinal, mais especificamente no que se refere à identificação de novos antimicrobianos sintéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2017, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
09/12/2025
RPI 2866
#6.1
14/10/2025
RPI 2858
#7.1
26/08/2025
RPI 2851
#7.1
29/04/2025
RPI 2834
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
22/06/2021
RPI 2633
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Número de Protocolo '870170047487' em 06/07/2017 18:18 (WB)
18/07/2017
RPI 2428
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