Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
102017014541Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um ingrediente alimentício em pó da semente de linhaça(Linum usitatissimum L) desidratado e com aplicação na área de biotecnologia sustentável, indústria alimentícia e farmacêutica, pelo seu alto potencial como hidrocoloide formador de gel, possui importante capacidade de sofrer inchamento(hidratação) e por apresentar elevada viscosidade em solução aquosa.Entre as características inovadoras está o uso do pó extraído da semente de linhaça como agente umectante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
#9.2
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.10
Número de Protocolo '870170046916' em 05/07/2017 14:56 (WB)
18/07/2017
RPI 2428
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