Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
102017014472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DOS EXTRATOS AQUOSO, ETANÓLICO, FRAÇÕES E SUBSTÂNCIAS CONTIDAS NA ESPÉCIE VARRONIA MULTISPICATA, COMO AGENTE ANALGÉSICO E/OU ANTI-INFLAMATÓRIO E SEU USO A presente patente se refere ao uso da planta Varronia multispicata (sinonímia Cordia multispicata), para obtenção de seus extratos, frações e substâncias contidas na mesma para ser usada como agente analgésico e/ou antiflamatório. Esta planta é conhecida popularmente como carucaá, maria-preta, chá-de-caboclo e cavarucaá, como agente analgésico e/ou anti-inflamatório. O extrato aquoso oriundo do mesmo apresentou excelentes resultados inibindo a percepção de estímulos dolorosos (efeito analgésico) viscerais e tissulares, demonstrando efeito proporcional a dose, e na formação de edemas, agregando valor a esta espécie que pode ter seus extratos, frações e substâncias contidas na mesma como agente analgésico e/ou anti-inflamatório na clínica médica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
#9.2
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
13/09/2022
RPI 2697
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.5
05/12/2017
RPI 2448
#2.5
07/11/2017
RPI 2444
#2.10
Número de Protocolo '870170046570' em 04/07/2017 14:53 (WB)
18/07/2017
RPI 2428
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.