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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DOS EXTRATOS ETANÓLICO E AQUOSO DE CLIDEMIA HIRTA COMO AGENTE CICATRIZANTE E SEU USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017013743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2017

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OBTENÇÃO DOS EXTRATOS ETANÓLICO E AQUOSO DE CLIDEMIA HIRTA COMO AGENTE CICATRIZANTE E SEU USO.A presente patente refere-se à obtenção dos extratos etanólico e aquoso da planta Cidemia hirta, conhecida popularmente como pixirica, para ser utilizada como agente cicatrizante. O extrato etanólico apresentou excelente resultado aprimorando a recuperação de lesão após excisão cutânea, desta forma, solicita-se aqui o uso e obtenção dos extratos etanólico e aquoso desta planta, como agentes cicatrizantes na clínica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/03/2023

RPI 2722

Indeferimento

#9.2

20/12/2022

RPI 2711

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2017

RPI 2435

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170043664' em 23/06/2017 16:33 (WB)

04/07/2017

RPI 2426

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