Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
102017013544Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 22/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGNAN ENVIRONMENTAL PROTECTION GROUP INC.
KY
JIANGSU NEW CENTURY JIANGNAN ENVIRONMENTAL PROTECTION INC., LTD
CN
Inventores
J. L. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
Q. T. (pessoa física)
CN
X. X. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710379458.6 · 25/05/2017
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARADESNITRAÇÃO E DESSULFURIZAÇÃO DE E REMOÇÃO DE PÓDE GÁS DA CAUDA DE FCC ATRAVÉS DE PROCESSO À BASEDE AMÔNIA". A presente invenção refere-se a um aparelho e um métodopara desnitração e dessulfurização e remoção de pó de um gás da caudade FCC por processo à base de amônia. O aparelho compreende um sistemade recuperação de calor de refugo de primeiro estágio, um sistemade desnitração, um sistema de remoção de pó e dessulfurização, um sistemade exaustão de gás da cauda e um sistema de pós-processamentode sulfato de amônio. O sistema de remoção de pó e dessulfurizaçãocompreende uma torre de retirada de pó e uma torre de absorção dispostasem separado. As partes superior e inferior da torre de absorção sãoconectadas respectivamente ao sistema de exaustão de gás da cauda eao sistema de pós-processamento de sulfato de amônio. A torre de absor-ção compreende em sequência, de baixo para cima, uma seção de oxida-ção, uma seção de absorção e uma seção de controle de partícula fina. Ométodo para desnitração e dessulfurização e remoção de pó de um gásda cauda de FCC por processo à base de amônia é implementado com oaparelho. O método da invenção tem as vantagens de nenhuma descargade água de refugo, nenhuma poluição secundária, controle sinergístico devários poluentes, recuperação de dióxido de enxofre através de recupera-ção de recurso para obter o produto final sulfato de amônio, investimento ecusto de operação reduzidos e operação estável a longo prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/01/2020
RPI 2559
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
#25.1
04/09/2018
RPI 2487
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
13/03/2018
RPI 2462
30/01/2018
RPI 2456
#3.2
03/10/2017
RPI 2439
#2.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Número de Protocolo '870170043074' em 22/06/2017 14:39 (WB)
04/07/2017
RPI 2426
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