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Dado oficial do INPI

CAPTURA DE CARBONO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018009282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2018

Publicação

06/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/18
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGNAN ENVIRONMENTAL PROTECTION GROUP INC.

KY

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Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201710865004.X · 22/09/2017

US

15/923,128 · 16/03/2018

Resumo técnico

Métodos para aplicar tecnologia de dessulfurização à base de amônia ultralimpa em processo de captura de carbono. Um gás de combustão, após dessulfurização à base de amônia ultralimpa, pode ser fornecido diretamente para um dispositivo de captura de carbono para processamento subsequente para realizar emissões ultralimpas e a integração de dessulfurização e descarbonização. Isto pode reduzir significativamente os custos de investimento e de operação para captura de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

31/03/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

28.30

No dia 23/10/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180143778, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2019

RPI 2513

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180037802' em 08/05/2018 09:46 (WB)

15/05/2018

RPI 2471

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