Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102018009282Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGNAN ENVIRONMENTAL PROTECTION GROUP INC.
KY
Inventores
J. L. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
L. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710865004.X · 22/09/2017
US
15/923,128 · 16/03/2018
Resumo técnico
Métodos para aplicar tecnologia de dessulfurização à base de amônia ultralimpa em processo de captura de carbono. Um gás de combustão, após dessulfurização à base de amônia ultralimpa, pode ser fornecido diretamente para um dispositivo de captura de carbono para processamento subsequente para realizar emissões ultralimpas e a integração de dessulfurização e descarbonização. Isto pode reduzir significativamente os custos de investimento e de operação para captura de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
15/10/2019
RPI 2545
No dia 23/10/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180143778, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
06/03/2019
RPI 2513
#2.1
02/10/2018
RPI 2491
#2.10
Número de Protocolo '870180037802' em 08/05/2018 09:46 (WB)
15/05/2018
RPI 2471
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