Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102017013404Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LIPOSSOMA CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE CYMBOPOGONDENSIFLORUS, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÃOFARMACÊUTICA E USOS.RESUMOEste relatório diz respeito a uma preparação lipossomal constituída defosfolipídios, colesterol e do óleo essencial de folhas de Cymbopogon densiflorus, seuprocesso de obtenção, composições farmacêuticas e uso. A preparação lipossomal doóleo essencial de folhas de Cymbopogon densiflorus descrita neste relatório apresentaalta atividade microbiana e muito baixa citotoxicidade em comparação ao do óleoessencial de folhas de Cymbopogon densiflorus puro e a preparação nanoemulsionadado óleo essencial de folhas de Cymbopogon densiflorus descrita no documento depatente BR1020130327506. A preparação lipossomal descrita neste relatório ofereceainda a possibilidade de melhorar o direcionamento e a captura do óleo essencial defolhas de Cymbopogon densiflorus in vivo pelas células do microrganismo, diminuindo,consequentemente, a toxicidade as células e tecidos de seres vivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
16/08/2022
RPI 2693
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.5
19/09/2017
RPI 2437
#2.10
Número de Protocolo '870170042657' em 21/06/2017 13:22 (WB)
04/07/2017
RPI 2426
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