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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE PLATAFORMA DE COLHEITADEIRA, COMBINAÇÃO DE UMA COLHEITADEIRA AGRÍCOLA E UM SUPORTE DE PLATAFORMA DE COLHEITADEIRA E COMBINAÇÃO DE UMA PLATAFORMA DE COLHEITADEIRA DOBRÁVEL E UM SUPORTE DE PLATAFORMA DE COLHEITADEIRA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017013195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2017

Publicação

09/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/17
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL BELGIUM NV

BE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

BE

F. T. (pessoa física)

BE

P. O. (pessoa física)

BE

R. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

BE2016/5462 · 23/06/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um suporte de plataforma de colheitadeira (20). O suporte de plataforma de colheitadeira (20) sustenta a plataforma durante o transporte rodoviário de uma colheitadeira agrícola (1) com uma plataforma montada a fim de reduzir a carga do eixo dianteiro da colheitadeira agrícola (1). Durante a colheita, a roda de suporte (25) do suporte de plataforma de colheitadeira (20) é dobrada para cima de modo que não toque o solo durante a colheita. O eixo geométrico de rotação (27) da roda de suporte (25) se estende em um plano substancialmente vertical durante a colheita. Isso permite uma construção simples do suporte de plataforma de colheitadeira (20) e reduz as cargas de vibração no rolamento da roda de suporte (25) durante a colheita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2017, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2018

RPI 2453

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2017

RPI 2437

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170042047' em 19/06/2017 17:02 (WB)

04/07/2017

RPI 2426

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