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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO MEDICAMENTOSA PARA CONTROLE DE MOSCAS, CARRAPATOS E BERNES EM ANIMAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017012009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2017

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

BIO-SANO INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACOS LTDA.-ME

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO MEDICAMENTOSA PARA CONTROLE DE MOSCAS, CARRAPATOS E BERNES EM ANIMAIS", DESCREVE-SE A PRESENTE PATENTE DE INVENÇÃO COMO UMA COMPOSIÇÃO MEDICAMENTOSA PARA CONTROLE DE MOSCAS E CARRAPATOS EM ANIMAIS QUE, DE ACORDO COM AS SUAS CARACTERÍSTICAS, POSSUI COMO PRINCÍPIO BÁSICO UMA COMPOSIÇÃO MEDICAMENTOSA DISPOSTA NA FORMA GERAL EM PÓ E FORMULADA A BASE DE DIFLUBENZURON, EXTRATO DE NEEM, PALATABILIZANTE E SILICATO DE ALUMÍNIO COM ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DA ALIMENTAÇÃO DO ANIMAL - MISTURADO A SUPLEMENTO MINERAL E/OU RAÇÃO (SUPLEMENTO CONCENTRADO), COM VISTAS A POSSIBILITAR DE FORMA PRÁTICA, SEGURA E PRECISA O CONTROLE DE MOSCAS HEMATÓFAGAS, CARRAPATOS E BERNES DE BOVINOS, TENDO COMO BASE, UMA COMPOSIÇÃO MEDICAMENTOSA DE FORMULAÇÃO GERAL DIFERENCIADA E DE GRANDE RESISTÊNCIA, DURABILIDADE, VERSATILIDADE, QUE APRESENTA CARACTERÍSTICAS DE PRATICIDADE NO MANUSEIO E NA APLICAÇÃO, ALÉM DE SEGURANÇA AO ANIMAIS E AOS HUMANOS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Transferência deferida

#25.1

11/04/2023

RPI 2727

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2018

RPI 2503

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2017

RPI 2435

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170038465' em 06/06/2017 16:52 (WB)

20/06/2017

RPI 2424

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