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Dado oficial do INPI

NANOFIBRAS CONSTITUÍDAS DE POLI (ÁCIDO LÁCTICO-CO-ÁCIDO GLICÓLICO) (PLGA) E ANFOTERICINA B PARA O TRATAMENTO DAS INFECÇÕES FÚNGICAS VULVOVAGINAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017011954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2017

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Em vigor06/06/37

Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 06/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica composta pornanofibras constituídas de poli (ácido láctico-co-ácido glicólico) (PLGA) eanfotericina B destinadas ao tratamento de infecções fúngicas localizadas navulva e na vagina, dentre elas a candidíase vulvovaginal.A supracitada formulação farmacêutica compreende fibras nanométricaspoliméricas, constituídas de PLGA, um polímero biodegradável, e a anfotericinaB. Este fármaco é fungicida e os produtos de degradação do PLGA, os ácidosláctico e glicólico, acidificam a cavidade vaginal, de modo a impedir aproliferação dos fungos no local acometido pela infecção fúngica,principalmente a candidíase vulvovaginal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341842786, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2017, observadas as condições legais

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2018

RPI 2503

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2017

RPI 2439

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/09/2017

RPI 2436

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170038212' em 06/06/2017 10:48 (WB)

20/06/2017

RPI 2424

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