Restauração da patente
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102017011954Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 06/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica composta pornanofibras constituídas de poli (ácido láctico-co-ácido glicólico) (PLGA) eanfotericina B destinadas ao tratamento de infecções fúngicas localizadas navulva e na vagina, dentre elas a candidíase vulvovaginal.A supracitada formulação farmacêutica compreende fibras nanométricaspoliméricas, constituídas de PLGA, um polímero biodegradável, e a anfotericinaB. Este fármaco é fungicida e os produtos de degradação do PLGA, os ácidosláctico e glicólico, acidificam a cavidade vaginal, de modo a impedir aproliferação dos fungos no local acometido pela infecção fúngica,principalmente a candidíase vulvovaginal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341842786, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2017, observadas as condições legais
13/08/2024
RPI 2797
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.5
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Número de Protocolo '870170038212' em 06/06/2017 10:48 (WB)
20/06/2017
RPI 2424
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