Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
102017011859Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O alil isotiocianato (AITC), composto majoritário da semente de mostarda, vem sendo bastante estudado quanto a sua atividade antineoplásica, principalmente para o câncer de bexiga. Entretanto, sabe-se que essa substância pode ser potencialmente irritante por via oral. Assim, o propósito desta invenção foi veicular o AITC ao sistema micelar termo reversível de P407 (SM-AITC) e se obter composições de baixo custo, que permitam a ampla aplicação do AITC. Experimentos in vitro, utilizando células de carcinoma de bexiga humano, mostraram que as composições de SM-AITC potencializaram os efeitos citotóxicos e de inibição da proliferação celular do AITC. Assim, a utilização de composições de SM-AITC na quimioterapia oral ou parenteral do câncer, preferencialmente do câncer de bexiga melhora a eficácia do AITC livre, com possibilidade de direcionar o AITC para a bexiga, visto que P407 é preferencialmente eliminado por via urinária. Na quimioterapia oral do câncer, preferencialmente do câncer de bexiga, as composições de SM-AITC, podem reduzir a toxicidade do AITC à mucosa bucal e do trato gastrintestinal superior. Assim, os resultados sugerem que as composições SM-AITC possam ser utilizadas como composição final ou intermediária na obtenção de outras composições, para o tratamento do câncer, preferencialmente o câncer de bexiga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/09/2024
RPI 2800
#6.1
21/05/2024
RPI 2785
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.5
05/09/2017
RPI 2435
#2.10
Número de Protocolo '870170037787' em 05/06/2017 12:44 (WB)
20/06/2017
RPI 2424
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