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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102017011783Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. B. (pessoa física)
MY
Inventores
A. G. (pessoa física)
MY
M. A. (pessoa física)
MY
S. C. (pessoa física)
MY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MY
PI 2016702017 · 02/06/2016
Resumo técnico
USO DE EXTRATO DE EURYCOMA LONGIFOLIA COMO ANTIVIRAL. A presente invenção fornece um tratamento ou preventivo eficaz e seguro de doença antiviral, em particular, para a prevenção ou o tratamento da dengue. Simultaneamente, a presente invenção fornece um novo tipo de Eurycoma longifolia, ou tradicionalmente conhecido como Tongkat Ali,de valor medicinal ou função de tratamento de saúde. Consequentemente, a presente invenção fornece efeitos surpreendentes de extrato de Eurycoma longifolia como um antiviral contra dengue, em particular, que reduz a contagem de replicação do vírus da dengue, sendo assim eficaz no tratamento, na melhoria, no gerenciamento ou na prevenção de doença da dengue causada por um serotipo de vírus da dengue que inclui DENV-1, DENV-2, DENV-3, DENV-4 e DEN-5. Também são fornecidos efeitos surpreendentes de extrato de Eurycoma longifolia no aumento da contagem de plaquetas, sendo assim eficaz no tratamento, na melhoria, no gerenciamento ou na prevenção de doença da dengue causada por um serotipo de vírus da dengue que inclui DENV-1, DENV-2, DENV-3, DENV-4 e DEN-5. Além disso, a presente invenção fornece um fármaco antiviral ou composição farmacêutica que compreende o extrato de Eurycoma longifolia como um produto alternativo para combater a doença da dengue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
#12.2
10/11/2020
RPI 2601
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180002606, de 11/01/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
06/08/2019
RPI 2535
O requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870180002606 de 11/01/2018 foi enviado para a avaliação substantiva.
30/07/2019
RPI 2534
23/07/2019
RPI 2533
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#3.2
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.5
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Número de Protocolo '870170037550' em 02/06/2017 16:50 (WB)
13/06/2017
RPI 2423
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Monitoramento de patentes
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