Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2017, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
102017011666Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 01/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a derivados de benzotiazinonas e seu uso como potencias inibidores da enzima acetilcolinesterase (AChE) na busca de novas possibilidades terapêuticas eficazes e seguras para o tratamento na doença de Alzheimer. Seu processo de síntese refere-se a reações multicomponentes one-pot na produção de derivados benzotiazinonas de formula geral (I) em que n (1 ou 2) e X (CH2 ou O) provém de aminas alifáticas e R provém de aldeídos (alifático ou aromáticos) e seu uso refere-se à inibidores da AChE.A presente invenção refere-se a derivados de benzotiazinonas e seu uso como potencias inibidores da enzima acetilcolinesterase (AChE) na busca de novas possibilidades terapêuticas eficazes e seguras para o tratamento na doença de Alzheimer. Seu processo de síntese refere-se a reações multicomponentes one-pot na produção de derivados benzotiazinonas de formula geral (I) em que n (1 ou 2) e X (CH2 ou O) provém de aminas alifáticas e R provém de aldeídos (alifático ou aromáticos) e seu uso refere-se à inibidores da AChE.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2017, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#3.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.5
29/08/2017
RPI 2434
#2.10
Número de Protocolo '870170037091' em 01/06/2017 16:37 (WB)
13/06/2017
RPI 2423
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.