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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO DO PERFIL QUÍMICO DE ÓLEOS ESSENCIAS DURANTE PROCESSO DE EXTRAÇÃO VIA HIDRODESTILAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MODIFICAÇÃO DO PERFIL QUÍMICO DE ÓLEOS ESSENCIAS DURANTE PROCESSO DE EXTRAÇÃO VIA HIDRODESTILAÇÃO — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção MODIFICAÇÃO DO PERFIL QUÍMICO DE ÓLEOS ESSENCIAS DURANTE PROCESSO DE EXTRAÇÃO VIA HIDRODESTILAÇÃO — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017011117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2017

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MODIFICAÇÃO DO PERFIL QUÍMICO DE ÓLEOS ESSENCIAS DURANTE PROCESSO DE EXTRAÇÃO VIA HIDRODESTILAÇÃO. A presente invenção é um método que obtém óleos essenciais quimicamente modificados durante processo de extração por hidrodestilação, onde os óleos são obtidos em meio básico ou ácido ou ainda na presença de agentes oxidantes, tendo como principal objetivo a busca novas moléculas orgânicas voláteis de interesse farmacológico, oriundas de produtos das reações de hidrólise, clivagem oxidativa dos metabólitos presentes nos óleos e também a extração de voláteis de plantas ligados a parede celular ou a outros compostos através de reação de hidrólise, que normalmente não são obtidos pelo método convencional de hidrodestilação. Como exemplo de aplicabilidade foi obtido óleos essenciais das folhas de Piper marginatum modificados quimicamente durante processo de extração e os óleos modificados apresentaram melhor atividade antimicrobiana quando comparado como óleo sem a modificação química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/02/2023

RPI 2720

Indeferimento

#9.2

29/11/2022

RPI 2708

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

8.7

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2018

RPI 2502

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170035161' em 25/05/2017 23:00 (WB)

06/06/2017

RPI 2422

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