Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102017011097Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE DENTIFRÍCIOS INCORPORADOS COM PRÓPOLIS VERMELHA BRASILEIRA ASSOCIADOS A ARGININA, FLÚOR E HIDROXIAPATITA PARA CONTROLE DE MICROORGANISMOS ORAIS. Dentifrícios têm como principal função a prevenção da cárie dentária e gengivite. Entre as diversas espécies, atualmente a Própolis Vermelha Brasileira tem se destacado mundialmente por possuir composição química distinta e ter ampla ação terapêutica em diversas doenças. A própolis vermelha brasileira tem sido testada quanto à sua atividade antimicrobiana sobre as bactérias orais, com bons resultados in vitro e in vivo o que concede credibilidade ao uso clínico do medicamento. Não foram encontradas patentes de dentifrícios com própolis vermelha brasileira, nem associadas com substâncias remineralizadoras como o flúor e a hidroxiapatita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
10/01/2023
RPI 2714
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.5
22/08/2017
RPI 2433
#2.10
Número de Protocolo '870170035074' em 25/05/2017 16:43 (WB)
06/06/2017
RPI 2422
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