Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102017010393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS
BA, BR
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA
BA, BR
U. B. (pessoa física)
BA, BR
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA FUNCIONAL EM FORMA DE BARRA DE CEREAIS À BASE DE FARINHA DE FEIJÃO E PRODUTO FINAL O objetivo da presente patente de invenção (PI) é revelar de forma detalhada e reivindicar proteção para uma barra de cereal desenvolvida à base de farinha de feijão, preferencialmente o Cajanus cajan (L) Huth, Lablab purpurius (L.) Sweet ou Vigna unguiculata (L.) Walp, para aplicação comercial na indústria alimentícia, entre outros. A invenção aqui proposta visa apresentar uma composição alimentícia em forma de barra de cereal, como alternativa nutritiva e funcional, agregando valor aos alimentos regionais, valorizando o hábito alimentar local e contribuindo para a redução das perdas de pós-colheita dos pequenos agricultores. O processo de obtenção da invenção envolve as etapas de processamento da matéria-prima, elaboração do açúcar invertido e elaboração da barra de cereal. Ressalta-se ainda como vantagem apresentada pela invenção, a valorização da cultura e o hábito alimentar local, agregando uma matéria-prima regional a um alimento que possui amplo consumo no mercado de alimentos saudáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/07/2023
RPI 2739
#9.2
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
10/01/2023
RPI 2714
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#25.1
01/09/2020
RPI 2591
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200017529 de 06/02/2020, é necessário:1. Comprovar que os signatários do documento de cessão têm poderes para agirem epassarem procurações em nome das respectivas cedentes Fundação Bahiana paraDesenvolvimento das Ciências e Universidade Federal do Recôncavo da Bahia ? UFRB;2. Comprovar que o signatário do documento de cessão tem poderes para agir e passarprocuração em nome da pretensa cessionária Universidade do Estado da Bahia ? UNEB.3. Recolher GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
27/02/2020
RPI 2564
#6.6.1
14/01/2020
RPI 2558
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190015408 de 15/02/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2538, de 27/08/2019.
07/01/2020
RPI 2557
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190015408 de 15/02/2019, é necessário apresentar o documento de cessão parcial, devidamente assinado pelo representante da cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
27/08/2019
RPI 2538
#3.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
09/07/2019
RPI 2531
#2.5
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
19/03/2019
RPI 2515
#2.10
26/02/2019
RPI 2512
Pedido renumerado de BR112017010393-1 para BR102017010393-5.
11/07/2017
RPI 2427
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