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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE PARTICULADO DE BIOMASSA COM MATRIZ DE GÁS COMBUSTÍVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção QUEIMADOR DE PARTICULADO DE BIOMASSA COM MATRIZ DE GÁS COMBUSTÍVEL — IPC F23C 5/02
Patente de Invenção QUEIMADOR DE PARTICULADO DE BIOMASSA COM MATRIZ DE GÁS COMBUSTÍVEL — IPC F23C 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017010102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2017

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/17
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor15/05/37

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 15/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. I. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

H. N. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUEIMADOR DE PARTICULADO DE BIOMASSA COM MATRIZ DE GÁS COMBUSTÍVEL. A presente invenção contempla um queimador de particulado de biomassa com matriz de gás combustível para eliminação de resíduos sólidos de biomassa compostos de pó de madeira em serrarias e cascas e películas de grãos alimentícios em centros de beneficiamento. Constitui um objetivo da presente invenção prover um novo queimador departiculado de biomassa com matriz de gás combustível concebido para impedir um elevado acúmulo de resíduos sólidos de biomassa nas serrarias e centros de beneficiamento de grãos alimentícios, o que poderia causar incêndios produzindo danos a elementos essenciais das instalações. Além disso, o queimador de particulado de biomassa com matriz de gás combustível em foco serve para a eliminação de grande parte do particulado de biomassa gerado no processo e, de difícil eliminação, o qual contribui para o impacto das instalações de serrarias e centros de beneficiamento ao meio ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2017, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2024

RPI 2795

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2024

RPI 2772

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/06/2019

RPI 2526

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014170000162' em 15/05/2017 10:08 (MG)

12/06/2018

RPI 2475

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