Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
102017009683Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A referida invenção compreende a obtenção de um fitoterápico antimicrobiano a partir das folhas de Byrsonima crassifólia (L) Rich, nas diferentes apresentações, tais como cápsula, solução, xarope, comprimidos, gel, creme, pasta, pomada, supositório, sabonete; com ação microbicida contra diversas bactérias e fungos de interesse clínico para tratamento isolado ou associado de infecções fúngicas e bacterianas para uso humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/01/2023
RPI 2714
#9.2
11/10/2022
RPI 2701
#7.1
05/07/2022
RPI 2687
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '870170030453' em 09/05/2017 08:53 (WB)
23/05/2017
RPI 2420
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