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Dado oficial do INPI

UNIDADE MODULAR PARA PROCESSAMENTO INDUSTRIAL E AUTOMÁTICO DE CORTES FINOS OU TIRAS, PREFERENCIALMENTE DE CARNES EM GERAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UNIDADE MODULAR PARA PROCESSAMENTO INDUSTRIAL E AUTOMÁTICO DE CORTES FINOS OU TIRAS, PREFERENCIALMENTE DE CARNES EM GERAL — IPC A22C 17/00
Patente de Invenção UNIDADE MODULAR PARA PROCESSAMENTO INDUSTRIAL E AUTOMÁTICO DE CORTES FINOS OU TIRAS, PREFERENCIALMENTE DE CARNES EM GERAL — IPC A22C 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017009389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2017

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. E. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

L. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOUNIDADE MODULAR PARA PROCESSAMENTO INDUSTRIAL E AUTOMÁTICO DE CORTES FINOS OU TIRAS, PREFERENCIALMENTE DE CARNES EM GERAL. A invenção trata de unidade modular para processamento industrial e automático de cortes finos ou tiras, preferencialmente de carnes em geral, objetivando garantir procedimentos industriais automatizados, sem a intervenção manual do operador durante a operação de corte, garantindo extrema segurança funcional e operacional e não ocorrência de acidentes de trabalho. A invenção compreende módulo de condução do produto a ser cortado (1), módulo de corte do produto propriamente dito (2) e módulo de condução do produto cortado (3), alinhados funcional e operacionalmente no interior de uma câmara de processamento (4), com acesso físico vedado por intermédio de módulo de proteção não oclusivo (5) e módulo de segurança frontal não oclusivo (6), quando em operação de corte, a qual é gerenciada por intermédio de módulo de comando eletrônico, tipo CNC (7), que armazena os parâmetros operacionais pré-determinados e pré-programados das peças a serem fatiadas, passíveis de seleção ou ajuste por parte do operador, e possuindo módulo frontal de operação manual localizada (8), sendo todos estes módulos instalados organizada e funcionalmente em estrutura portante apropriada, preferencialmente configurada como um cubo desmontável, produzida a partir de cantoneiras ou ?metalon?, planas nos cantos (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/11/2020

RPI 2601

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/08/2020

RPI 2588

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170029394' em 04/05/2017 09:24 (WB)

09/05/2017

RPI 2418

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