Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
102017009178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA MISTA DE GERGELIM E FRUTA (S). A presente invenção refere-se a uma especialidade de bebida desconhecida no estado da técnica com a seguinte formulação: extrato hidrossolúvel de gergelim (47,76-90,0%), suco concentrado de fruta (s) (10,0- 52,24%) e estabilizante goma guar (0,01-0,1%) ou goma gelana (0,01-0,05%) ou goma xantana (0,01-0,2%) ou celulose microcristalina (0,01-0,5%) ou carboximetilcelulose sódica (0,01-0,3%) ou pectina ou pectina amidada (0,01- q.s.%) ou blenda dos estabilizantes já citados (0,01-q.s.%). O açúcar e/ou edulcorante, ingredientes da formulação, será quantificado de forma que o teor de SST da bebida fique no mínimo com 10,0oBrix. Elaborada sob tecnologia adequada que consiste das etapas de maceração, desintegração, filtração, formulação, pasteurização, envase e arrefecimento, podendo ser denominada bebida mista de gergelim e fruta (s), néctar misto de gergelim e fruta (s), alimento à base de gergelim e fruta (s), bebida mista à base de gergelim e fruta (s), alimento à base de extrato hidrossolúvel de gergelim e fruta (s), bebida mista à base de extrato hidrossolúvel de gergelim e fruta (s), etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
09/08/2022
RPI 2692
#8.6
Referente a 4ª e 5ª anuidade.
12/07/2022
RPI 2688
#6.6.1
17/08/2021
RPI 2641
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2634 de 29/06/2021 por ter sido indevida.
10/08/2021
RPI 2640
#11.1
29/06/2021
RPI 2634
#3.1
22/06/2021
RPI 2633
#2.1
01/06/2021
RPI 2630
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/04/2021
RPI 2624
#2.5
21/05/2019
RPI 2524
#2.5
06/03/2019
RPI 2513
#2.5
15/01/2019
RPI 2506
#2.5
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
23/10/2018
RPI 2494
#2.5
11/09/2018
RPI 2488
#2.5
24/07/2018
RPI 2481
#2.10
Número de Protocolo '013170000036' em 02/05/2017 14:38 (CE)
12/06/2018
RPI 2475
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