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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS COM AÇÃO ESFOLIANTE E CLAREADORA DA PELE, A BASE DE CERA DE CARNAÚBA E ÁCIDO KÓJICO, PARA USO COSMÉTICO E DERMATOLÓGICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS COM AÇÃO ESFOLIANTE E CLAREADORA DA PELE, A BASE DE CERA DE CARNAÚBA E ÁCIDO KÓJICO, PARA USO COSMÉTICO E DERMATOLÓGICO — IPC A61K 8/49
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS COM AÇÃO ESFOLIANTE E CLAREADORA DA PELE, A BASE DE CERA DE CARNAÚBA E ÁCIDO KÓJICO, PARA USO COSMÉTICO E DERMATOLÓGICO — IPC A61K 8/49. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017009172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2017

Publicação

05/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor02/05/37

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 02/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MICROPARTICULAS COM AÇÃO ESFOLIANTE E CLAREADORA DA PELE, A BASE DE CERA DE CARNAÚBA E ÁCIDO KÓJICO, PARA USO COSMÉTICO E DERMATOLÓGICO A presente invenção trata de processo de obtenção e utilização de micropartículas lipidicas a base de cera de carnaúba contendo, como ativo encapsulado, o ácido kójico. As micropartículas que trata esta invenção possuem ação esfoliante e despigmentante da pele, sendo indicadas para incorporação em produtos cosméticos e dermatológicos destinados ao elareamento da pele. As micropartículas a base de cera de carnaúba e ácido kójico que trata esta invenção poderão ser adicionadas em preparações cosméticas e dermatológicas nas formas sernissólidas, líquidas e pó, para cuidado da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/2017, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

26/04/2022

RPI 2677

8.7

12/04/2022

RPI 2675

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

8.7

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/07/2019

RPI 2531

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/02/2019

RPI 2509

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/08/2018

RPI 2485

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013170000033' em 02/05/2017 14:31 (CE)

12/06/2018

RPI 2475

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