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Dado oficial do INPI

CHAVE ÓPTICA PARA CONTROLAR A ENERGIZAÇÃO DE UMA CARGA ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CHAVE ÓPTICA PARA CONTROLAR A ENERGIZAÇÃO DE UMA CARGA ELÉTRICA de BRASCABOS COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. — IPC F25D 13/02
Patente de Invenção CHAVE ÓPTICA PARA CONTROLAR A ENERGIZAÇÃO DE UMA CARGA ELÉTRICA de BRASCABOS COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. — IPC F25D 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017009161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2017

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASCABOS COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA.

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

E. D. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CHAVE ÓPTICA PARA CONTROLAR A ENERGIZAÇÃO DE UMA CARGA ELÉTRICA. A chave óptica compreende um dispositivo emissor de luz (E) e um dispositivo receptor de luz (R) carregados por um de pelo menos dois elementos (E1, E2) de um equipamento (E), os quais são associados a um módulo de controle eletrônico (MC) de energização/desenergização de uma carga elétrica (CE) em função do posicionamento relativo entre os elementos (E1, E2) deslocáveis relativamente entre si; e um meio refletor de luz (RL), carregado pelo outro de ditos elementos (E1,E2) e refletindo, para o dispositivo receptor de luz (DR), um feixe de luz (FL) recebido do dispositivo emissor de luz (DE), energizando ou desenergizando a carga elétrica (CE), quando os elementos (E1,E2) se encontram em um primeiro posicionamento relativo, sendo que o dispositivo receptor de luz (RL) deixa de receber o feixe de luz (FL), alterando a condição de energização da carga elétrica (CE), quando pelo menos um dos elementos (E1,E2) é relativamente deslocado em relação ao outro, para um segundo posicionamento relativo entre ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/06/2024

RPI 2789

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G08C 23/04 , H04B 10/40

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

05/03/2024

RPI 2774

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170028816' em 02/05/2017 13:56 (WB)

09/05/2017

RPI 2418

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