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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE INCLUSÃO A-TERPINEOL EM SS-CICLODEXTRINA, MÉTODO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E SEU USO PARA O TRATAMENTO DA DOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPLEXO DE INCLUSÃO A-TERPINEOL EM SS-CICLODEXTRINA, MÉTODO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E SEU USO PARA O TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/045
Patente de Invenção COMPLEXO DE INCLUSÃO A-TERPINEOL EM SS-CICLODEXTRINA, MÉTODO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E SEU USO PARA O TRATAMENTO DA DOR — IPC A61K 31/045. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017008579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2017

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

D. G. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de patente de invenção trata de complexos de inclusão de a-terpineol em ß-ciclodextrina. Estes resultam da obtenção através do método de co-evaporação que favorece a formação dos mesmos proporcionando melhorias na estabilidade, solubilidade e efeito farmacológico. Os complexos (a-terpineol/ß-ciclodextrina) melhoram a atividade antinociceptiva deste monoterpeno frente à dor crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

18/06/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170027319' em 26/04/2017 09:48 (WB)

09/05/2017

RPI 2418

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