Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017007879Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BENEFICIAMENTO DO RESÍDUO GERADO DURANTE O TRATAMENTO DO FERRO GUSA. A presente invenção refere-se a um processo de beneficiamento da escória de panela de gusa e do material particulado que fica em suspensão durante o tratamento do ferro gusa em Aciarias, obtendo produtos de alto valor industrial. Os produtos obtidos neste tratamento são o grafite, ferro metálico, mistura a base de cal com CaS e escória de Alto Forno. O processo consiste em separar os constituintes da escória da panela de gusa e do particulado que fica em suspensão. Através de operações unitárias, tais como classificação por peneiramento separando o metal mais grosseiro, moagem a jatos de ar permitindo a liberação do grafite aderido com cal, classificação por ciclone separando a fração grossa a base de escória de Alto Forno, separação magnética do grafite e cal, e posterior filtragem do ar passante, depositando assim a mistura a base de cal e CaS. Em uma segunda fase seria o enriquecimento do grafite, através de lixiviação com uma solução a base de água, HCl, H2SO4 e H2O2, liberando as impurezas em solução, o qual poderão ter destino, neste caso a formação de Cloreto Férrico e Sulfato Ferroso utilizado como coagulante para tratamento de água. Este enriquecimento poderá atingir valores de carbono no grafite superiores a 98%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
As petições de nº 800200312171 e 800200312172, apresentadas em 24/09/2020, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foram executadas dentro do prazo de 12/09/2020 (que por ser sábado prorroga para 14/09/2020). Observa-se que a Portaria INPI 334 de 24/09/2020 devolveu apenas os prazos vencido dentro do período de 16/09/2020 a 25/09/2020.
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.5
17/07/2018
RPI 2480
#2.5
19/06/2018
RPI 2476
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'DV766298116'
22/05/2018
RPI 2472
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