Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
102017007853Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
PE, BR
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
PE, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A perda de um membro é percebida como um dano que impacta de forma contundente na vida do amputado, limitando sua capacidade laboral, suas atividades do dia a dia, além das suas relações sociais. Os efeitos de uma amputação, seja no aspecto laboral ou psicológico, podem ser mitigados através do provimento de próteses, que possam devolver alguma funcionalidade para as atividades do amputado. As próteses de mão de controle mioelétrico, existentes atualmente no mercado, possuem alta tecnologia, porém apresentam massas elevadas, o que leva a rejeição de uso contínuo pelo usuário, além de custos proibitivos para a grande maioria da população amputada. A invenção, objeto deste pedido de patente, refere-se a uma prótese de mão com acionamento hidráulico e controle mioelétrico, cujo objetivo é proporcionar à população amputada uma opção de reabilitação, de forma prática e eficaz, através de uma tecnologia inovadora. Sua massa é de aproximadamente 50% da massa do membro natural. Seu processo produtivo, utilizando a tecnologia de fabricação aditiva Fused Deposition Modeling - FDM (impressão 3D), tendo como matéria prima o plástico, proporciona uma prótese leve e de baixo custo, e que pode ser customizada para as dimensões antropométricas do amputado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/12/2020
RPI 2606
A petição de nº 800200294035, apresentada em 07/08/2020, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois a Portaria INPI n° 302 de 12/08/2020 no art. 8° define a vigência da mesma a partir de 01/09/2020. Devido a implementação da funcionalidade de dispensa no peticionamento de pedidos de desarquivamento algumas GRUs de desarquivamento anteriores a vigência da Portaria foram equivocadamente protocoladas.A petição de nº 800200263663, apresentada em 07/08/2020, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 19/09/2020 (que por ser sábado posterga para 21/09/2020 e de acordo com a Portaria INPI n° 334 e 24/09/2020 foi devolvido o prazo para 28/09/2020) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI.A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
21/07/2020
RPI 2585
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
27/06/2017
RPI 2425
#2.10
Número de Protocolo '870170025058' em 17/04/2017 12:22 (WB)
25/04/2017
RPI 2416
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