Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017007781Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Disposição Construtiva em Suporte para Armazenagem de resíduos líquidos para Fins de Reuso e Reciclagem é um dispositivo prático de armazenagem provisória de resíduos líquidos passíveis de armazenagem em frascos reusáveis tais como garrafas PET (Politereftalato de Etileno), PEAD (polietileno de alta densidade), acrílico, vidro ou outro material, dotado de funil onde se rosqueia o referido frasco reusável, corpo tubular e tampa hermética, aplicável, como por exemplo, na coleta de óleo de fritura usado, tanto em ambiente doméstico quanto em estabelecimentos de comércio de alimentos (restaurantes, lancherias, fast foods e outros) ou cozinhas industriais, bem como, por exemplo, outros resíduos líquidos produzidos em pequenos volumes, como resíduos da saúde e laboratórios químicos, entre outros, portanto é aplicável também em medicina, odontologia, veterinária, ensino médio e superior, análises clínicas e químicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
08/08/2017
RPI 2431
#2.5
27/06/2017
RPI 2425
#2.10
Número de Protocolo '870170024817' em 13/04/2017 16:35 (WB)
25/04/2017
RPI 2416
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