(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA FITOTERÁPICA PARA USO NO COMBATE AOS CÁLCULOS E DOENÇAS DOS RINS, NA REDUÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL E REDUÇÃO DA GLICEMIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017007554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. U. (pessoa física)

AL, BR

Inventores

J. U. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um medicamento fitoterápico, na forma de cápsulas ou xarope, obtido a partir de extrato de uma composição de folhas da planta denominada popularmente de Cana do Brejo (Costus arabicus L). A composição proposta, administrada de forma oral, é capaz de dissolver cálculos que ocorrem nas vias urinárias, e promover, simultaneamente, uma melhora substancial nas condições dos rins, combater infecções do sistema urinário e insuficiência renal. Atua também na redução da pressão arterial e da glicemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/11/2022

RPI 2706

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2017

RPI 2423

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170024218' em 12/04/2017 10:30 (WB)

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.