Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017007540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente disposição construtiva aplicada em esteira de praia confortável , que consiste em um artigo destinado a lazer, que foi desenvolvida a fim de facilitar e tornar mais confortável o uso da esteirinha de praia, pois esta além ser fácil de carregar, também protege do sol o rosto do usuário enquanto o mesmo está deitado. É um objeto de fácil transporte e fácil utilização, foi desenvolvido este utensílio mais eficiente e prático do que os já conhecidos no mercado, pois garante maior praticidade na sua utilização. A esteira confortável, com tal construção poderá ser obtida em tamanhos diferentes a fim de atender as diversas necessidades dos usuários deste objeto, podendo conter itens adicionais, ser de cores e tamanhos diferentes, além de poder ser fabricada com diversos materiais, modificando seu valor e sua durabilidade, mantendo sua praticidade e desempenho de utilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo '870170024151' em 11/04/2017 18:06 (WB)
25/04/2017
RPI 2416
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