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Dado oficial do INPI

SELENOÉSTERES DERIVADOS DE DIIDROPIRIMIDINONAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SELENOÉSTERES DERIVADOS DE DIIDROPIRIMIDINONAS E SUA APLICAÇÃO COMO ANTIOXIDANTES E INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE NO TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017007303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/04/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido05/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SELENOÉSTERES DERIVADOS DE DIIDROPIRIMIDINONAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SELENOÉSTERES DERIVADOS DE DIIDROPIRIMIDINONAS E SUA APLICAÇÃO COMO ANTIOXIDANTES E INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE NO TRATAMENTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER relata a síntese de derivados diidropirimidínicos contendo a função selenoéster, ou seja, consiste na preparação de selenoésteres derivados de diidropirimidinonas (DHPM) e sua utilização na atividade inibitória frente a enzima Acetilcolinesterase, e também como antioxidantes por diferentes mecanismos de ação, como inibidores da peroxidação lipídica, agentes quelantes de ferro e miméticos da enzima GPx, para aplicação no tratamento da doença de Alzheimer, em que esses compostos híbridos contém uma porção de selenoéster e uma porção de diidropirimidinona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2017

RPI 2438

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170023385' em 07/04/2017 18:27 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

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