Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230001860 - 6/1/2023
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
102017006810Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE BIOMOLÉCULAS DE TRICHODERMA SP. COMO QUIMIOTERÁPICO PARA PROTOZOÁRIOS INTRACELULARES A presente invenção refere-se ao uso da fração de baixo molecular do extrato bruto do fungo Trichoderma sp. como antiparasitário para protozoários intracelulares como Leishmania amazonensis, Leishmania major, Leishmania braziliensis, Leishmania mexicana, Trypanossoma cruzi e Toxoplasma gondii. Atualmente, o avanço biotecnológico intensifica a busca por biomoléculas com potencial quimioterápico. O isolamento de biomoléculas e investigação do alvo de ação é uma alternativa para a produção de compostos com a finalidade de tratar doenças parasitárias. Esta proposta trata-se da utilização de biomoléculas isoladas do fungo Trichoderma sp. na eliminação de protozoários intracelulares e consequente redução dos sintomas característicos das doenças parasitárias sem efeitos colaterais indesejáveis para o hospedeiro. Os ensaios com culturas de parasitos intracelulares expostos à fração de baixo peso molecular do Trichoderma sp. resultaram em perda de viabilidade proporcional ao aumento da concentração, evidenciando um potencial efeito tóxico das moléculas do Trichoderma sp. no controle desses protozoários. O uso da menor concentração da fração do ExtT em macrófagos infectados é capaz de induzir a morte das amastigotas de L. amazonensis no citoplasma de macrófagos J774 observada na análise ultraestrutural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230001860 - 6/1/2023
17/01/2023
RPI 2715
#9.2
08/11/2022
RPI 2705
#15.22
04/10/2022
RPI 2700
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.5
12/12/2017
RPI 2449
#2.10
Número de protocolo 011170000010 de 17/03/2017
31/10/2017
RPI 2443
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