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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO PARENTERAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NANOEMULSÃO PARENTERAL E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NANOEMULSÃO PARENTERAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NANOEMULSÃO PARENTERAL E SEU USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 38/13
Patente de Invenção NANOEMULSÃO PARENTERAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NANOEMULSÃO PARENTERAL E SEU USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 38/13. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017006793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Em vigor29/03/37

Patente concedida em 26/11/2024 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOEMULSÃO PARENTERAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NANOEMULSÃO PARENTERAL E SEU USO A presente invenção refere-se a uma nanoemulsão parenteral que encapsula o fármaco imunossupressor ciclosporina A (CsA), e ao processo de obtenção desta nanoemulsão. Adicionalmente, a invenção refere-se ao uso do processo de obtenção da nanoemulsão, e da nanoemulsão assim obtida para indústria farmacêutica e química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2024

RPI 2790

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DV231494346BR'

22/05/2018

RPI 2472

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