Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
102017006518Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DERMATOLÓGICA CONTENDO MARBOFLOXACINA, FUROATO DE MOMETASONA E CETOCONAZOL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo furoato de mometasona, marbofloxacina e cetoconazol na forma de microemulsão, podendo ser utilizada em humanos ou em animais. Esta composição farmacêutica possui uma fase que contém o furoato de mometasona em pH na faixa entre 0,8 até 1,2 e uma fase que contém a marbofloxacina em pH na faixa entre 3,5 até 5,0. Essa correção de pHs distintos para as duas fases permitiu obter uma composição estável contendo estes dois fármacos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
08/10/2024
RPI 2805
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
12/05/2020
RPI 2575
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190040187 de 29/04/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2541 de 17/09/2019.
27/02/2020
RPI 2564
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190040187, de 29/04/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução PR nº 239, de 04/06/19, publicada na RPI 2528, de 18/06/19, e responder através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, o pedido deve pertencer a uma familia de patentes nos moldes do especificado no art. 2º, inciso III, da mesma resolução (não inclui pedidos na fase internacional do PCT).
17/09/2019
RPI 2541
30/07/2019
RPI 2534
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.10
Número de Protocolo '870170020899' em 29/03/2017 16:53 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
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