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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONSERVAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS COM ÓLEOS ESSENCIAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017006417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/12/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção tem aplicação na área de conservação de alimentos e refere-se ao uso de óleos essenciais de Mentha spp. (hortelã) como conservantes antimicrobianos em sucos visando proporcionar maior vida de prateleira ao produto. O uso dos óleos essenciais objetiva promover o controle de micro-organismos deteriorantes e bactérias patogênicas em sucos, assim como manter as características de qualidade do produto ao longo do armazenamento, apresentando-se como uma alternativa ao uso de conservantes sintéticos. A obtenção da dispersão de óleo essencial de Mentha spp. que servirá como material para adição em sucos compreende a dissolução do óleo (0,16-40 µL/mL) nos sucos mantidos sob temperatura de refrigeração, utilizando agitação por 30 segundos. O produto apresenta ação comprovada frente a leveduras e bactérias contaminantes de sucos, com manutenção das características de qualidade destes produtos, e surge como tecnologia emergente de conservação, com potencial de atender as demandas correntes do mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/12/2022

RPI 2709

Indeferimento

#9.2

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170020625' em 29/03/2017 09:03 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

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