Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
102017005711Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, PARA TRATAMENTO DA PELE. Para controle de intensidade de emissão de vibrações sonoras de um aparelho ultrassom (1) trabalhando com baixa potência elétrica, combinado a uma ponteira (8) em ?L? para cauterização de maior ou menor área da pele, em tratamento estético de remoção de manchas, pigmentos, maquiagem definitiva, manchas senis, solares, verrugas, melanócitos, sardas melasmas, estrias largas, linhas de expressão e etc. Para tanto, o circuito eletroeletrônico (2) do aparelho (1), integrado a um gerador ultrassom (5) possui controle de intensidade da emissão de vibração sonora e a ponteira (8) possui formato em ?L?, dotada de um trecho longitudinal (9) que, em ponto predeterminado dobra-se formando uma curva (10) para o segmento perpendicular (11) atuador (de aplicação na pele).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2020
RPI 2592
#11.1
23/06/2020
RPI 2581
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
09/05/2017
RPI 2418
#2.10
Número de Protocolo '870170018573' em 21/03/2017 12:49 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
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