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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO DA CASCA DE JABUTICABA, E USOS DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO DA CASCA DE JABUTICABA, E USOS DA COMPOSIÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 129/00
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO DA CASCA DE JABUTICABA, E USOS DA COMPOSIÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 129/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017005462

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão12/12/23
  6. Em vigor17/03/37

Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 17/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

V. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo extrato alcoólico da casca de jabuticaba para uso no tratamento de processos metabólicos, como perda de peso e/ou redução do ganho de peso, bem como lesões prostáticas no envelhecimento. 0 perfil fenólico da composição do extrato da casca de jabuticaba, confere à presente invenção potente efeito anticolesterolêmico, antiangiogênico, anti-inflamatório, antiproliferativo, além da capacidade de modular o metabolismo hormonal e de glicose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2017, observadas as condições legais

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2022

RPI 2707

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2022

RPI 2695

Parecer de pré-exame

#6.23

12/04/2022

RPI 2675

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2018

RPI 2468

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018170000686' em 17/03/2017 14:27 (SP)

03/04/2018

RPI 2465

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