Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102017005422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de privilégio de invenção a um dispositivo desenvolvido com o objetivo de aumentar a segurança das cadeiras de escritório que possuem rodinhas e reduzir o risco de atropelamento de fios, tecidos, objetos, animais de estimação e pessoas; o produto consiste em uma barreira flexível em formato oval ou redondo que recobre a rodinha da cadeira de escritório e impede o risco de atropelar o que estiver no caminho; pode ser produzido em diversos formatos e modelos para se adaptar a diferentes tamanhos e modelos de rodas de cadeiras existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/09/2020
RPI 2591
#11.1
16/06/2020
RPI 2580
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
09/05/2017
RPI 2418
#2.10
Número de Protocolo '870170017640' em 17/03/2017 10:17 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
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