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Dado oficial do INPI

PROTETOR AMBIENTAL PARA NAVIOS GRANELEIROS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTETOR AMBIENTAL PARA NAVIOS GRANELEIROS — IPC B63B 17/02
Patente de Invenção PROTETOR AMBIENTAL PARA NAVIOS GRANELEIROS — IPC B63B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017005228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROTETOR AMBIENTAL PARA NAVIOS GRANELEIROS",refere-se a presente patente ao campo técnico de equipamentosutilizados em operações navais e portuárias, mais especificamente a umacobertura de proteção de chuva e ambiental, utilizado para proteger ascargas como grãos, farelos e minérios durante as operações decarregamento e descarregamento de granéis em navios, que traz comonovidade, uma cobertura simples funcional, portátil com forma piramidal(1) de pouca estrutura, leve e de grande flexibilidade, instalada em cimadas tampas dos porões ou no convés de navios, dotada de uma coberturamóvel (2) em cima de um pórtico central móvel (3), que se desloca nosentido avante/ré e nos sentidos laterais fica por conta do carrinho (13)que desliza por trilhos (14), acionado por carretéis com catraca (15) ecabos poliméricos (16), o referido carrinho é a entrada do tubo do "shiploader", o tubo do carregador fica protegido da chuva por meio de capade forma cilíndrica sanfonada (25) fixada por cordames. A patente foidesenvolvida preferencialmente para evitar que os produtos sensíveis aumidade se contaminem durante os carregamentos em período chuvoso eque também possa eliminar a emissão de poeiras e resíduos no meioambiente, através do enclausuramento e supressão do pó, objetivando adiminuição do tempo de espera dos navios atracados no porto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870200098402 de 06/08/2020, em virtude da manutenção do arquivamento do pedido (8.11) publicado na RPI2613 de 02/02/2021.

27/04/2021

RPI 2625

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870200016505 de 03/02/2020, em virtude da manutenção do arquivamento do pedido (8.11) publicado na RPI2613 de 02/02/2021.

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 de 20/10/2020.

02/02/2021

RPI 2613

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200016505 de 03/02/2020, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelo cedente e pelo cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.

10/11/2020

RPI 2601

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Desarquivamento

#4.3

08/09/2020

RPI 2592

6.7

O requerente apresentou quadro reivindicatório com 02 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 015170000068 de 15/03/2017. Através da petição 800200218288 de 02/07/2020 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Modelo de Utilidade, com desconto para Requerente Pessoa Física, com o valor pago de R$ 152,00 (Cento e Cinquenta e Dois Reais). Observa-se que foi utilizada uma guia de pagamento do pedido de exame considerando-se a natureza do pedido de forma equivocada. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais).Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita com a petição 870200078921 de 24/06/2020, complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações. Apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

25/08/2020

RPI 2590

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/06/2020

RPI 2580

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200016505 de 03/02/2020, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nome dos cedentes mencionados no documento de cessão apresentado.

07/04/2020

RPI 2570

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2018

RPI 2476

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015170000068' em 15/03/2017 15:16 (PR)

22/05/2018

RPI 2472

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