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Dado oficial do INPI

COZEDOR E FRITADOR CONTÍNUO/CÍCLICO DE ALIMENTOS A BIOMASSA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COZEDOR E FRITADOR CONTÍNUO/CÍCLICO DE ALIMENTOS A BIOMASSA de KAJIWA INDUSTRIAL LTDA — IPC A47J 37/12
Patente de Invenção COZEDOR E FRITADOR CONTÍNUO/CÍCLICO DE ALIMENTOS A BIOMASSA de KAJIWA INDUSTRIAL LTDA — IPC A47J 37/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017005000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2017

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/17
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAJIWA INDUSTRIAL LTDA

MG, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COZEDOR E FRITADOR CONTÍNUO/CÍCLICO DE ALIMENTOS A BIOMASSA O Cozedor e Fritador Contínuo/Cíclico de Alimentos a Biomassa, em apenas um equipamento, conjuga as funções de cozer e fritar uma quantidade variada de alimentos, como: frutas, verduras, legumes, grãos, pele suína, snacks de trigo ou milho, sementes e cereais extrusados. O Cozedor e Fritador Contínuo/Cíclico de Alimentos, utiliza biomassa como fonte renovável de energia. Dotado de Hardware e software dedicado controlador de todo o processo e pelo fato de possuir filtro ciclônico dotado de válvula termo dinâmica, propicia a reciclagem dos particulados oriundos da combustão, traduzindo-se em eficiência, otimização energética, produtividade e economia sem precedentes, quando comparado com os atuais sistemas de processamento de alimentos que utilizam GLP, GN, Diesel e Óleo BPF como matriz energética. O dito Cozedor e Fritador Contínuo/Cíclico de Alimentos a Biomassa, é constituído por grelha e silo de biomassa (9), (2), combustor (1), exaustores centrífugos (23), filtro ciclônico (25 ), válvula termodinâmica (26), tanque processador (10), cesto escamoteável (13), coifa côncava (14), exaustor axial (18} e painel de comando (42). Possui ainda tanque cozedor/fritador (10} ou (10b}, dotado de cesto extraível (41), esteira contínua (21), (22), feixes tubulares (42) e (42b) e seus helicóides superaquecedores (45).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A47J 37/12

26/02/2019

RPI 2512

15.24.2

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

15.24

09/10/2018

RPI 2492

27.3

O PEDIDO NÃO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES.DESTA DATA CORRE PRAZO DE 60(SESSENTA) DIA PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO

10/07/2018

RPI 2479

27.1

26/06/2018

RPI 2477

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2017

RPI 2446

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/10/2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo 014170000076 de 10/03/2017

24/10/2017

RPI 2442

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