Indeferimento
#9.2
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
102017004928Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE UM GEL VAGINAL CONTENDO ASSOCIAÇÃO MEDICAMENTOSA PARA TRATAMENTO DE CANDIDÍASE VAGINAL CAUSADO POR CEPAS SENSÍVEIS E RESISTENTES AO FLUCONAZOL. A candidíase vulvovaginal (CVV) é um dos diagnósticos frequentes na ginecologia. Estima-se que 75% das mulheres na fase adultas apresentaram, pelo menos uma vez na vida, algum episódio dessa infecção. O principal agente causador da CVV é a Candida albicans, contudo as espécies não-albicans, vêm obtendo ênfase na clínica médica. Dentro desse âmbito, foi desenvolvido uma forma farmacêutica semissólida à base de fluconazol e amiodarona para uso vaginal. O gel desenvolvido possui um polímero geleificante, sistema conservante, co-solvente, ativo e o agente causador do sinergismo. De acordo com dados fisico-químicos a formulação apresenta o comportamento tipo pseudoplástico, pH compatível com o vaginal, o teor da substância ativa e agente de sinergismo deve estar compreendido entre 95-105% do valor declarado, uma velocidade de liberação in vitro de 294 e 1147 gg/min 1/2 e halos de inibição na faixa de 2,299 a 2,816 cm. O gel desenvolvido na presente Invenção, contendo a associação do ativo e do agente de sinergismo apresenta uma atividade antifúngica contra cepas de Candida spp sensíveis e resistentes ao ativo administrado isoladamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
27/05/2025
RPI 2838
#7.1
21/01/2025
RPI 2820
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '013170000021' em 13/03/2017 10:16 (CE)
17/07/2018
RPI 2480
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