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Dado oficial do INPI

DISPERSÕES SÓLIDAS DE QUERCETINA E HIDROXIPROPILMETILCELULOSE DESENVOLVIDAS PARA PRODUTOS TERAPÊUTICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPERSÕES SÓLIDAS DE QUERCETINA E HIDROXIPROPILMETILCELULOSE DESENVOLVIDAS PARA PRODUTOS TERAPÊUTICOS de UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF — IPC A61K 31/353
Patente de Invenção DISPERSÕES SÓLIDAS DE QUERCETINA E HIDROXIPROPILMETILCELULOSE DESENVOLVIDAS PARA PRODUTOS TERAPÊUTICOS de UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF — IPC A61K 31/353. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017004399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPERSÕES SÓLIDAS DE QUERCETINA E HIDROXIPROPILMETILCELULOSE DESENVOLVIDAS PARA PRODUTOS TERAPÊUTICOSTrata-se a presente invenção de um produto e seu processo de obtenção a partir de composição quercetina que será utilizada como produtos farmacêuticos e nutracêuticos que podem beneficiar a saúde da população devido aos seus efeitos terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/01/2025

RPI 2820

Indeferimento

#9.2

15/02/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2023

RPI 2756

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2568 de 24/03/2020 por ter sido indevida.

07/04/2020

RPI 2570

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/03/2020

RPI 2568

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/2017

RPI 2415

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170014121' em 06/03/2017 11:00 (WB)

21/03/2017

RPI 2411

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