Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
102017004183Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
:. M. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1/1 RESUMO "APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA AUTOTRÓFICO FECHADO PARA POLICULTIVO DE PEIXES, CAMARÕES E ALGAS ATRAVÉS DO CULTIVO DE MICROALGAS". Trata-se de sistema autotrófico (10) para o cultivo de peixes, camarões e algas; Dito sistema autotrófico (10) utiliza como fonte de alimento a biomassa (BM) obtida a partir da microalga (MG) 'Spirulina platensis', também, obtida pelo policutlivo de peixes, camarões e algas; dito sistema autotrófico (10) propõe a reutilização do efluente (EFi) oriundo da aquicultura de peixes e/ou camarões cujo tratamento é realizado através do uso da microalga (MG) 'Spirulina platensis>; dito sistema autotrófico (10) pode ser compreendido por conjunto de reservatórios (20) interligados entre si e providos de tubulação de alimentação (Ti) do efluente tratado e tubulação (T2) de drenagem; o tratamento do efluente (EFi) é realizado em cisterna (30) provida de bomba submersa (40) para a movimentação da agua; cultivo de peixes/camarões através da biomassa obtida pela microalga (MG) 'Spirulina platensis' configura o sistema autotrófico (10). Petição 870170013434, de 02/03/2017, pág. 15/20
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
#9.2
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
16/01/2024
RPI 2767
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2660 de 28/12/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 25/05/2021, através da GRU 29409161935321985.
04/01/2022
RPI 2661
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
28/12/2021
RPI 2660
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo '870170013434' em 02/03/2017 14:52 (WB)
14/03/2017
RPI 2410
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