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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE USO TÓPICO PARA PRÉ-TREINO DE ATLETAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017003807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE USO TÓPICO PARA PRÉ-TREINO DEATLETAS.A presente Patente de Invenção refere-se a uma inovadora combinação de ativos e via de administração tópica com a finalidade de melhora no desempenho físico de atletas. Trata-se, pois, de um produto de uso tópico com absorção direta na pele, sem passagem pelo trato gastrointestinal, com moléculas de conhecida atividade, as quais de forma sinérgica proporcionam ao atleta melhora na performance, sendo também possível alterar as moléculas por outras de mesma atividade ou atividade semelhante e até mesmo adicionar outras moléculas nessa formulação com resultado semelhante. Além disso, poderá ser fabricado sob a forma de líquido, gel, spray ou sérum. Possui textura fluída, consistência aquosa e não gordurosa, secagem rápida, composto por seis ativos naturais, cada um deles com mecanismo de ação conhecidos e eficácia comprovada através de publicações com evidência científica. O composto possui grande capacidade de penetração cutânea, tanto através da permeação intercelular quanto transfolicular. O presente invento é composto, em sua forma básica, de cinco fases, aqui denominadas por A, B, C, D e E, sendo a fase A composta por aqua (54,5 %), Disodium EDTA (0,1%), Acrylates/C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer (0,2%), Glycerin (5,0%) e Xanthan Gum (0,2%); a fase B composta por Caprylic/Capric Triglyceride (7,0%) e Ceteareth-20 (0,5%); a fase C composta por Carnitine (1,0%), Coffea Robusta Seed Powder (3,0%) e aqua (10,0%); a fase D composta por Cyclopentasiloxane (5,0%), Phenoxyethanol (and) Methylisothiazolinone (0,5%), Rutinyl Succinate (3,0%), Creatine (3,0%), Hypericum Perforatum Extract (3,0%), Centella Asiatica Extract (3,0%) e parfum (1,0%) e a fase E composta por Aminomethyl propanol (qs).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

27/08/2024

RPI 2799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2024

RPI 2783

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170012391' em 23/02/2017 14:27 (WB)

07/03/2017

RPI 2409

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