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Dado oficial do INPI

MICROFORMULAÇÕES E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MICROFORMULAÇÕES E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04
Patente de Invenção MICROFORMULAÇÕES E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017003183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão02/07/24
  6. Em vigor16/02/37

Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 16/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. W. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve microformulações, as quais atuam como sistema transportador de moléculas doadoras de sulfeto de hidrogênio (H2S). Adicionalmente, esta invenção faz referência ao uso externo destas microformulações para o tratamento da inflamação e de doenças atópicas, bem como na cicatrização de feridas em pele e em conjuntiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

02/07/2024

RPI 2791

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010572' em 16/02/2017 16:59 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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