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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE MICROEMULSÃO COM CRISINA PARA APLICAÇÃO ANTINOCICEPTIVA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017002920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

U. N. (pessoa física)

RN, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Á. L. (pessoa física)

BR

B. D. (pessoa física)

BR

Í. R. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção refere-se ao processo de obtenção de microemulsões com a crisina para aplicação na área farmacêutica. A crisina destaca-se por seu potencial farmacológico, entretanto seu uso é limitado pela sua baixa absorção e biodisponibilidade. Assim, esta patente propõe a utilização da crisina, com óleo e tensoativo para a formação de uma microemulsão, para aplicação antinociceptiva, de uso humano e veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

14/05/2024

RPI 2784

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2017

RPI 2431

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170009718' em 14/02/2017 12:16 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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