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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIETILCARBAMAZINA PARA USO NA PROFILAXIA E NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS HUMANAS E VETERINÁRIAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIETILCARBAMAZINA PARA USO NA PROFILAXIA E NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS HUMANAS E VETERINÁRIAS — IPC A61K 31/495
Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIETILCARBAMAZINA PARA USO NA PROFILAXIA E NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS HUMANAS E VETERINÁRIAS — IPC A61K 31/495. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2017

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/17
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

?FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DIETILCARBAMAZINA PARA USO NA PROFILAXIA E NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS HUMANAS E VETERINÁRIAS?. A presente invenção refere-se ao uso de formulações farmacêuticas e/ou veterinárias contendo dietilcarbamazina (DEC) para uso com fins terapêutico para tratamento ou profilaxia de patologias inflamatórias agudas ou crônicas em humanos e/ou animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

26/03/2024

RPI 2777

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2023

RPI 2762

Parecer de pré-exame

#6.23

13/12/2022

RPI 2710

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170008944' em 10/02/2017 10:01 (WB)

21/02/2017

RPI 2407

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