Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
102017002582Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES A presente invenção refere-se a uma formulação lipossomal para o tratamento da leishmaniose visceral, caracterizada pela incorporação de dois fármacos leishmanicidas em uma mesma vesícula lipossomal. A formulação proposta apresentou maior efetividade na supressão da carga parasitária no baço e fígado, os dois principais sítios da infecção, em camundongos experimentalmente infectados, quando comparado com drogas de referência. A presença de duas drogas encapsulados em uma mesma vesícula sugere um efeito farmacológico aditivo ou sinérgico, aumentando a eficácia do tratamento em relação as drogas livres. Além do incremento na eficácia terapêutica, a invenção apresenta vantagens tecnologias e econômicas, como a redução da dose terapêutica, efeitos colaterais em menor número e intensidade, menor possibilidade de seleção de parasitos resistentes ao tratamento, com reflexo direto na qualidade de vida dos pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/04/2024
RPI 2780
#6.22
02/01/2024
RPI 2765
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/127 , A61K 31/133 , A61K 33/24 , A61P 33/02
26/12/2023
RPI 2764
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#3.1
02/10/2018
RPI 2491
#2.1
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2478 de 03/07/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado
03/07/2018
RPI 2478
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'DV541357229'
19/06/2018
RPI 2476
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