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Dado oficial do INPI

CALHA AQUECEDORA PARA LEITÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CALHA AQUECEDORA PARA LEITÃO de ORDEMILK LTDA EPP — IPC A01K 1/02
Patente de Invenção CALHA AQUECEDORA PARA LEITÃO de ORDEMILK LTDA EPP — IPC A01K 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Em vigor06/02/37

Patente concedida em 04/12/2018 e em vigor até 06/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORDEMILK LTDA EPP

SC, BR

RABYCORT IND. E COM. DE EQUIP. AGROPECUÁRIOS LTDA

PR, BR

Inventores

P. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a uma calha aquecedora para leitão, equipamento este utilizado em granjas de suínos, com objetivo de auxiliar no aquecimento do ambiente para o leitão recém-nascido para a mamada do colostro. Programado preferencialmente para fornecer calor a uma temperatura ideal aos leitões recém nascido, com variação entre 32º a 34º C, o modelo a qual se trata esta patente é composto por um corpo externo (1) em formato de calha; grade de proteção (2), para impedir o contato do leitão com o sistema de aquecimento; alça (3) para transporte do equipamento; cabo de alimentação (4); suporte fixador (5), para fixação e suspensão em diferentes ângulos; entradas para captação de ar externo, com uma tela filtro (6); propulsores de calor (7) no interior da calha e led's (8) para iluminação. Os propulsores de calor (7) são compostos por um gabinete em nylon (7.1); micro ventilador (7.2), para o sistema de ventilação forçada; resistência caracol (7.3); termostato de segurança (7.4) e fusível térmico (7.5). Através do presente invento obtemos diversas vantagens, como: Fácil manuseio; estratégico sistema de fixação que permite o manejo com o animal, mesmo durante seu funcionamento; eficiente distribuição uniforme de calor, que proporciona, conforto térmico ideal e necessário ao leitão; aumento satisfatório no ganho de peso e conversão alimentar, pois devido a temperatura gerada pelo equipamento o leitão não sofre perda de caloria; diminuição no índice de leitões mortos por esmagamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170089592 de 21/11/2017, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas dos representantes da empresa cedente e do representante da empresa cessionária.

19/12/2017

RPI 2450

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2017

RPI 2444

15.24.2

29/08/2017

RPI 2434

15.24

08/08/2017

RPI 2431

Publicação antecipada

#3.2

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/03/2017

RPI 2411

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170008116' em 06/02/2017 17:35 (WB)

21/02/2017

RPI 2407

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