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Dado oficial do INPI

FILMES POLIMÉRICOS FORMADOS A PARTIR DE BLENDAS DE QUITOSANA-GELATINA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FILMES POLIMÉRICOS FORMADOS A PARTIR DE BLENDAS DE QUITOSANA-GELATINA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS — IPC A61K 31/715
Patente de Invenção FILMES POLIMÉRICOS FORMADOS A PARTIR DE BLENDAS DE QUITOSANA-GELATINA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS — IPC A61K 31/715. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002388

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

21/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação21/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

L. G. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Filmes poliméricos formados a partir de blendas de quitosana-gelatina para liberação controlada de fármacos. A presente invenção trata-se de formulações de filmes poliméricos formados a partir de blendas de quitosana-gelatina para liberação controlada de fármacos. Os filmes formados são desintegráveis e poderão ser usados para carrear medicamentos de liberação prolongada, na moldagem de cápsulas duras vazias, na composição de cápsulas moles, em filmes de rápida absorção por via bucal ou sublingual, em filmes comestíveis, em filmes mucoadesivos para aplicação retal, vaginal e outras mucosas. E ainda em filmes para revestimentos cirúrgicos. As blendas são preparadas a partir dos géis iniciais de quitosana e gelatina. Os filmes formados apresentam grau de desintegração variado em função das características químicas e das porcentagens de quitosana presente nos produtos. Aumento no tempo da desintegração, em comparação às cápsulas de gelatina vazias, é verificado em presença de solução que mimetiza a acidez estomacal. O filme produzido serve como base para formas farmacêuticas que requerem um tempo maior para desintegração no estômago (desintegração prolongada). Ou seja, é aplicável na administração de fármacos que requerem um tempo maior em contato com suco gástrico antes da sua liberação e posterior absorção. Entre as vantagens do uso deste filme, destaca-se a o tempo de desintegração prolongado em suas várias formas de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Desarquivamento

#4.3

05/05/2020

RPI 2574

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/02/2020

RPI 2564

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2018

RPI 2485

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170007952' em 06/02/2017 14:47 (WB)

21/02/2017

RPI 2407

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